
INFORMATIVO CONTÁBIL / EMPRESARIAL ANO 28 Nº 162 EDIÇÃO: SET / OUT / 2025
03/09/2025
É de conhecimento geral que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, segundo dados da Abrasel, o Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas, ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam em média uma alíquota de imposto de 34%, o que representa 33,71% do PIB geral. Este valor é 70% maior que a média mundial e somente 1% menor que Malta, que está no topo do ranking com 35%.
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexo do mundo, conforme é comprovado por duas universidades alemãs que fez um estudo do índice compilado da complexidade tributária ao redor do mundo, o Brasil ocupa nada mais e nada menos que a primeira colocação entre 100 países analisados.
Sabendo da burocracia que é para interpretar as leis que promulga a tributação dos produtos e serviços, o índice de erros e fiscalização tributária crescem absurdamente.
Os principais erros tributários ocorrem justamente na classificação fiscal incorreta dos produtos que são comercializados, sobretudo nas empresas que atuam no comercio varejista, pois, existe grandes números de produtos e de cadastros a serem realizados diariamente que gera grandes divergências de informações e assim os dados são registrados de forma incorreta.
As divergências na classificação fiscal se tornam um imenso erro tributário e é tratado por diversas vezes como comum, mas, não é normal. Pois, pode trazer grandes problemas para o seu negócio. E você quer evitar problema com o fisco, certo?
A origem dos percentuais dos tributos nascem na classificação fiscal do produto que é definido de acordo com a sua especificidade e atribuído o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
A partir disso, é determinado o percentual que deve ser aplicado de ICMS de acordo com o Estado em que a empresa está circunscrita, e o percentual a ser aplicado do Pis e Cofins de acordo com o regime tributário da organização e com a sua regra na legislação federal, sendo a Lei 10637/2002 que rege o Pis, a lei 10.833/2003 que rege o Cofins e a Lei 10.865/2004 que promulga sobre as importações.
A análise incorreta da incidência dos impostos pela classificação fiscal, pode trazer grandes prejuízos financeiros à organização, principalmente relacionado ao ICMS Substituição Tributária e ao PIS e COFINS.
As empresas que atuam no segmento varejista de autopeças possui em sua grande maioria produtos que são tributados pela Substituição Tributária e também pelo regime monofásico do PIS e COFINS. Mas, será que o seu produto está entrando e saindo com as especificações tributárias corretas em seu sistema?
Já parou para pensar que, você pode estar recolhendo ou deixando de recolher algum imposto de forma indevida, devido ao cadastro errado de seus produtos?
A NCM, sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul é um código de 8 dígitos, utilizado para representar as especificidades de cada mercadoria. Essa combinação numérica permite a correta identificação para aplicação adequada das regras tributárias previstas em nosso ordenamento jurídico.
O uso do NCM é indispensável para a definição das alíquotas de IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS, o Fisco por meio da legislação tributária utiliza dos códigos de NCM para definir a tributação de determinadas mercadorias, nestes casos, quando mencionadas em norma as mercadorias deixam de ser tributadas na regra geral, para assumirem regime especial de tributação, ou até mesmo um incentivo fiscal. Vale ressaltar que a mudança de tributação para alguns setores é constante, necessitando de um acompanhamento criterioso das normas tributárias.
Os regimes diferenciados de tributação como substituição tributária de ICMS, o sistema monofásico e a substituição tributária de PIS/Pasep e COFINS são determinados através da NCM, da mesma forma, a legislação atribui incentivos fiscais para determinadas nomenclaturas, como redução de alíquota ou de base, alíquota zero, suspensão de tributação, não incidência e isenção.
Uma mercadoria classificada de forma equivocada, traz implicações como o cálculo indevido dos tributos, podendo refletir a recusa, devolução da mercadoria e até mesmo a retenção alfandegária. Além disso, existem outros códigos que dependem da NCM, como é o caso do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O contribuinte deve se atentar a informação prestada nas obrigações acessórias de apuração, a utilização de NCM inválida pode ocasionar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos da EFD- Contribuições e EFD-ICMS/IPI , conforme art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991.
Neste contexto é possível entender a importância da correta utilização dos códigos NCM na apuração dos tributos e a necessidade do acompanhamento analítico das alterações legais.
O volume de alterações em âmbito Federal e Estadual aliado a escassez de tempo nos departamentos fiscais de empresas e escritórios de contabilidade, acabam refletindo diretamente na qualidade deste acompanhamento e assim, resultando em reapurações, retificações, notificações e multas.
Exemplificando esse cenário, apenas o Decreto nº 10.923/2021 (Nova TIPI) apresentou as seguintes mudanças:
Isso sem mencionar o Decreto nº 10.979/2022 que reduziu em 25% as alíquotas do IPI para inúmeros produtos.
Acompanhar essas mudanças NÃO é uma tarefa simples pois ao avaliarmos o volume de normas tributárias Federais e Estaduais verifica-se a enorme gama de publicações diariamente acerca do assunto.
Em um ambiente competitivo onde tempo é dinheiro o uso de uma ferramenta para acompanhar as mudanças na legislação tributária de seus produtos se torna indispensável. A PIMENTEL utiliza softwares de ultima geração, munido de robôs com inteligência tributária artificial (I.A.) que monitora em tempo real quaisquer mudanças na legislação tributária em nível Federal, Estadual e Municipal, recebendo informativos constantes por e-mail/chat sobre as alterações, de tributos relacionados com a NCM dos produtos que podem ser cadastrados de forma automática via SPED para auxílio e assessoramento de nossos clientes.
Exemplo de regras que podem ser monitorados para cada NCM:
Com a utilização da nossa I.T.A. fazemos o acompanhamento de forma automatizada, o que possibilita o uso de incentivos fiscais atribuídos à mercadoria, e ainda evita complicações na emissão de notas, bem como multas por erro na apuração ou na informação prestada ao Fisco, desta forma, o contribuinte não perde tempo lendo incontáveis páginas oficiais diariamente em busca de mudanças, gerando economia de tempo e minimizando erros em seus processos de atualização legal.
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