Atenção, proprietário de imóvel: a Reforma Tributária pode te transformar em contribuinte do IBS e da CBS
27/07/2026
Reforma Tributária e Locação de Imóveis A Reforma Tributária trouxe uma mudança relevante para quem aluga imóveis: pessoas físicas que ultrapassam determinados limites de receita e quantidade de imóveis passam a ser contribuintes do IBS e da CBS sobre essa atividade, deixando de ser tratadas apenas como administradoras do próprio patrimônio. Locações de curta duração (até 90 dias), como as praticadas em plataformas de temporada, seguem regra própria — equiparada aos serviços de hotelaria — com reflexos diretos na alíquota aplicável, que pode ser mais elevada do que a da locação tradicional.
A nova legislação também prevê mecanismos que podem reduzir a carga tributária, como o redutor social para locações residenciais e a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre despesas da atividade — este último especialmente relevante para quem opera com locação por temporada, mas que depende de organização documental adequada e, na prática, tende a ser mais eficiente sob uma estrutura empresarial.
Alugar imóveis deixou de ser "só" administrar patrimônio. Se você ultrapassa determinados limites de receita e quantidade de imóveis, passa a recolher IBS e CBS sobre a locação — igual a uma atividade econômica.
Aluga por temporada? Fique ainda mais atento: locações de até 90 dias são equiparadas a serviços de hotelaria e podem ter alíquota mais alta do que a locação tradicional.
A boa notícia: a lei também trouxe formas de reduzir a carga tributária — como o redutor social e o aproveitamento de créditos sobre despesas da atividade. Mas atenção: sem organização documental (e, muitas vezes, sem uma estrutura empresarial), esses benefícios ficam na teoria.
Preparamos um artigo técnico completo com tudo o que você precisa saber — inclusive os pontos que ainda dependem de esclarecimento da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confira o download na íntegra em nosso site!
Fale com a gente: vamos avaliar juntos o seu enquadramento nesse novo regime.
Fonte: André Pimentel
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