PIMENTEL - EDIÇÃO 168 - SETEMBRO-OUTUBRO-2026

PIMENTEL - EDIÇÃO 168 - SETEMBRO-OUTUBRO-2026 PIMENTEL - EDIÇÃO 168 - SETEMBRO-OUTUBRO-2026

PIMENTEL - EDIÇÃO 168 - SETEMBRO-OUTUBRO-2026

Está disponível a edição nº 168 do nosso Informativo Contábil & Empresarial (Set/Out 2026). Reunimos abaixo, de forma resumida, os pontos que exigem atenção imediata da sua empresa.
 
⏰ PRAZOS QUE VENCEM AGORA
 
1º a 30 de setembro — Opção pelo Simples Nacional para 2027 (efeitos a partir de 1º/01/2027). Verifique antes eventuais pendências cadastrais e tributárias que impeçam o ingresso.
 
1º a 30 de setembro — Escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular (o chamado “Simples Nacional híbrido”). Pode ser vantajoso para negócios B2B, pela possibilidade de aproveitamento de créditos.
 
Até 30 de setembro — Entrega da Declaração do ITR/2026. Sistema web passa a ser obrigatório para pessoas jurídicas e imóveis acima de 100 hectares.
 
Até 30 de setembro — Renegociação de dívidas de MEI inscritas em dívida ativa (até R$ 20 mil), com descontos de 70% a 100% sobre juros e multas e parcelamento em até 145 meses, pelo Portal Regularize.
 
Até 23 de setembro — Vigência da liminar do STF que suspende multas da NR-1 (riscos psicossociais). Atenção: as obrigações de identificar, avaliar e documentar os riscos continuam em vigor.
 
Até 30 de outubro — Malha Fiscal Digital PIS/Cofins. Divergências não corrigidas ficam sujeitas a multa de ofício de 75%, além de juros. Consulte a Caixa Postal do e-CAC.
 
O QUE MUDA A PARTIR DE NOVEMBRO/2026 E 2027
 
1º/11/2026 — NFS-e de padrão nacional obrigatória para todos os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
 
1º/01/2027 — Fim do regime de caixa no Simples Nacional (LC nº 214/2025). O DAS passará a ser apurado obrigatoriamente pelo regime de competência, e os valores a receber existentes em 31/12/2026 deverão integrar a base de dezembro de 2026. Quem vende a prazo precisa se preparar para o impacto no capital de giro.
 
1º/01/2027 — Passa a ser exigida a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS: nanoempreendedores, produtores rurais e transportadores autônomos de carga (Decreto nº 13.075). Adiamento não é cancelamento.
 
A partir de 2027 — O MEI passa a recolher IBS e CBS dentro do valor fixo mensal, sem apuração separada e sem direito ao “Simples híbrido”.
 
REFORMA TRIBUTÁRIA — PROVIDÊNCIAS AINDA EM 2026
 
Notas fiscais sem os campos de IBS e CBS seguem sendo autorizadas, mas o adiamento das rejeições não é dispensa: a obrigação permanece e a autuação continua possível. Recomendamos iniciar o preenchimento desde já.
 
Contratos que atravessam 2027 precisam ser revisados este ano — cláusulas de reajuste, revisão de preços, formação de custos e cadeia de fornecedores.
 
ITCMD (LC nº 227/2026): alíquotas progressivas obrigatórias nos estados. Antecipar doações apenas para pagar menos imposto nem sempre compensa — a análise deve ser caso a caso.
 
Split Payment: Informe Técnico 2026.001 traz ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e padroniza a identificação do meio de pagamento (Pix, cartão ou boleto).
 
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
 
Vale-alimentação e vale-refeição (Decreto nº 12.712/2025): novas regras para todas as empresas que concedem o benefício, com ou sem PAT — taxa limitada a 3,6%, liquidação em até 15 dias e proibição de cashback. Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
 
Trabalho em feriados no comércio (Portaria MTE nº 1.316/2026): mantida a exigência de autorização em convenção coletiva, com lista de atividades permanentemente autorizadas.
 
Parcelamentos previdenciários: a desistência já pode ser solicitada diretamente pelo Portal e-CAC, sem atendimento presencial.
 
Ano eleitoral (Resolução TSE nº 23.735/2024): recomendamos postura estritamente neutra no ambiente de trabalho — o uso da estrutura empresarial para influenciar colaboradores pode configurar abuso de poder econômico.
 
OUTROS DESTAQUES
 
Restituição do IR 2026 — 4º lote creditado em agosto e setembro.
Selo Sintonia A+ — validade de 1 ano; débitos em aberto podem levar ao cancelamento.
e-Editais — nova plataforma oficial de publicações da Receita Federal, de consulta pública e gratuita.
Retenção de NF-e — confira os dados cadastrais do cliente antes do faturamento para evitar bloqueios.
Golpe das dívidas — não existem sites do governo para intermediar renegociações. Todo o processo deve ser feito diretamente com as instituições financeiras.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior — IRRF de 10% desde janeiro de 2026, com exceções para resultados apurados até 2025.

Fonte: André Pimentel


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