Reforma Tributária: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo

A  Receita Federal e municípios desenvolvem ações para a simplificação do sistema tributário, um dos objetivos da Reforma Tributária sobre o consumo. O leiaute padronizado da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o compartilhamento de documentos fiscais em ambiente nacional reduzirão custos para as empresas e otimizarão os esforços das administrações tributárias, com ganhos para todos. (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).

No dia 27 de agosto, a fiscalização da Receita Federal realizou uma live que contou com cerca de 4.000 participantes simultâneos, demonstrando o forte interesse dos municípios em garantir conformidade com o padrão nacional da NFS-e.

Como resultado dessa e de outras ações, desde o balanço divulgado no início de agosto (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas — Receita Federal), mais 1.086 municípios formalizaram convênio com o fisco federal, alcançando 2.550 que iniciaram o processo. Esses entes municipais concentram mais de 70% da população brasileira, indicando o potencial de benefício para a sociedade, com a simplificação a ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2026.

Lembrando, os municípios devem estar atentos à exigência prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que prevê a suspensão de transferências voluntárias para entes que não aderirem ao padrão nacional. Para mitigar riscos, a Receita Federal tem prestado apoio técnico e orientações individualizadas aos municípios. O processo de adesão começa com a formalização de convênio, disponível no Portal da NFS-e. (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica).

É importante alertar que não existe espaço legal para um município deixar de adotar o padrão nacional utilizando umas das duas opções disponíveis, no termos do § 1º do art. 62 da LC nº 214, de 2025.

A situação de cada município pode ser verificada na planilha anexa.

Em síntese, a apuração consolidada está retratada no quadro a seguir:

Situação Quantidade de municípios
Não conveniado 3.021
Inativo ¹ 1.878
Ativo na plataforma ² 342
Ativo operacional ³ 330

1. Assinou o convênio

2. Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

3. Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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