Alterações na TEC que entram em vigor dia 01/10/2025

Entrarão em vigor no próximo dia 1º de outubro de 2025 , as alterações no Anexo I da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 para os três (3) códigos mencionados no quadro abaixo.

Alterações trazidas pela Resolução GECEX Nº 771 de 25/07/2025 conforme o quadro abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2309.90.90

Outras

7,2

2309.90.70

Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio

0

     

2309.90.90

Outras

7,2

7612.90.90

Outros

16

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas

0

     

7612.90.90

Outros

16

9018.90.99

Outros

16

9018.90.97

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

0

     

9018.90.99

Outros

16

Alterações aprovadas na 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025.

As alterações promovidas por esta resolução devem trazer alterações na TIPI e na LESSIN (Lista de bens sem similar nacional).

As alterações da TIPI devem ser divulgadas por meio de Ato Declaratório Interpretativo para adequação e inclusão dos três novos itens.

Já a Resolução GECEX Nº 785 de 28/08/2025 já dispõe das alterações na Resolução GECEX Nº 553 de 09/02/2024 alterando a LESSIN e incluindo os dois novos códigos NCM: 7612.90.20 e 9018.90.97.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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